- Lei 5764, de 16 de Dezembro de 1971. Disciplina a formação de cooperativas
Maiores informações: visualização da Lei 5764.
- Constituição Federal – Artigo 174, Parágrafo 2° , "A Lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outra forma de associativismo."
- Decreto 3048/99, Artigo 9° , V, Parágrafo 15° , IV do Regulamento da Previdência Social. Os associados de Cooperativa de Trabalho são segurados obrigatórios da Previdência Social, caracterizados como contribuintes individuais.
- Artigo 442 da CLT acrescentado pela Lei 8.949/94 – Inexiste vÃnculo empregatÃcio entre a cooperativa e seus associados e entre estes e os tomadores de serviços.